Quando o trabalhador PJ gera vínculo empregatício?

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Antes de abordarmos o assunto em questão, temos que fazer algumas diferenciações entre relação de trabalho e relação de emprego.

Certamente, esse assunto gera muitas dúvidas entre as pessoas que não têm certeza em qual categoria se enquadram, desconhecendo, portanto, seus direitos.

O que é relação de trabalho e relação de emprego?

Uma relação de trabalho é uma prestação de serviços, podendo ser através de um contrato ou não. A atividade também pode ser remunerada ou voluntária, ou seja, não há uma dependência de salário, todavia, sempre haverá um contratante e um contratado. Além disso, o trabalhador tem mais liberdade para exercer as suas funções, atuando com mais flexibilidade.

As categorias de relação de trabalho são:

  • Estágio profissional
  • Trabalho eventual
  • Trabalho autônomo
  • Trabalho temporário
  • Diarista
  • Trabalho avulso
  • Trabalho voluntário

Já a relação de emprego detém o vínculo empregatício e determina uma atividade em tempo integral. Para configurar o vínculo empregatício é indispensável a cumulação de alguns requisitos, conforme o art.  da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, quais sejam:

  • Pessoalidade
  • Subordinação
  • Serviço não eventual
  • Salário

É de suma importância que o trabalhador saiba em qual categoria foi contratado, pois cada modalidade tem a sua legislação específica, assim, fica mais fácil do profissional buscar as normas corretas correspondente a cada modalidade de trabalho.

Pois bem, agora que diferenciamos de forma muito rápida e superficial todas as categorias de trabalho, podemos seguir com o nosso conteúdo principal.

A contratação por Pessoa Jurídica é o modo pelo qual as empresas exigem do prestador de serviços a abertura de CNPJ ativo na Receita Federal, sob condição da efetivação do contrato. Nessa modalidade, o trabalhador busca autonomia e liberdade para cuidar e organizar as próprias atividades.

Sendo assim, qualquer pessoa pode realizar o trabalho para o prestador de serviços, pois o que se busca com a contratação de uma pessoa jurídica é um profissional qualificado de acordo com a demanda, não tendo qualquer pessoalidade com o contratado.

Para mais, o prestador de serviços deve cumprir com todas as obrigações de uma empresa, como realizar relatórios, calcular e recolher o imposto de renda da pessoa jurídica, pagar tributos como Imposto sobre Serviços (ISS), entre outros.

Quando o trabalhador é contratado como prestador de serviços, é vedado que haja entre as partes os requisitos que compõe a relação de emprego, como pessoalidade e subordinação, além de não haver responsabilidades sobre os encargos e obrigações trabalhistas.

A autonomia nessa modalidade de trabalho fornece a possibilidade de montar a sua própria agenda, já que não se vincula a uma jornada diária, dando ainda, a possibilidade de cuidar de sua remuneração, já que para isso, basta contratar outras empresas e atuar em mais projetos.

Ocorre que, por mais que o trabalhador seja contratado como prestador de serviços, no momento de exercer as suas atividades ele tem que cumprir as obrigações de um empregado comum, tendo que respeitar uma jornada fixa e obedecer a ordens.

As empresas detêm essa postura com o intuito de se eximirem dos direitos trabalhistas, como, por exemplo, pagamento de FGTS e a multa de 40% em caso de dispensa imotivada, férias + 1/3 constitucional, horas extras, além do seguro-desemprego, entre outras verbas inerentes aos empregados. O tratamento do contratado no regime de PJ como empregado é conhecido como pejotização, e é muito comum atualmente.

Nesses casos, a partir do momento em que o prestador de serviços passa a receber cobranças de metas ou de horários, sendo ainda obrigado a prestar serviço de forma pessoal, passa a preencher os requisitos de uma relação de emprego, podendo, inclusive, solicitar via judicial o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como a condenação da empresa ao pagamento de todos os consectários legais.

Mesmo tendo o trabalhador um contrato de prestação de serviços, poderá ter o vínculo empregatício reconhecido, pois o que prevalece na justiça do trabalho são os fatos vividos durante o lapso contratual, em obediência ao princípio da verdade real.

Recomenda-se, portanto, ao trabalhador que tenha seu direito violado e-mails ou mensagens que demonstrem a subordinação. Extratos bancários ou holerites que demonstrem a onerosidade. Crachá, cartão de visita ou cartões de ponto que demonstrem a pessoalidade, além de testemunhas para comprovar a irregularidade habitual da empresa.

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