Tavares & Seguesi é um escritório conceituado, formado por uma sociedade de advogados do mesmo núcleo familiar, situado em São Paulo, com atuação em todo o território nacional.
Tem por objetivo a prestação de serviços jurídicos diferenciados, sobretudo oferecendo pessoalidade ao atendimento, tendo como norte a resolução das demandas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, sempre de maneira assertiva com intuito de minimizar efeitos colaterais negativos. As estratégias são traçadas em conjunto com o cliente, priorizando a individualidade e necessidade de cada operação, tendo como escopo o planejamento integrado a fim de solucionar as demandas iminentes e futuras.
Os sócios são comprometidos com o sucesso de seus clientes, coordenam e participam de todas as atividades, provendo atenção e agilidade, buscando soluções eficientes e de alta qualidade.
Se você precisa de assessoria em assuntos relacionados ao Direito de Família, conte com a Tavares & Seguesi Advocacia. Estamos aqui para proteger seus interesses e ajudá-lo(a) a enfrentar os desafios com seriedade e compreensão.
Existem dois tipos principais de divórcio: divórcio consensual e divórcio litigioso. No divórcio consensual, os cônjuges concordam em todos os termos do divórcio. No divórcio litigioso, os cônjuges não concordam em todos os termos do divórcio e o caso é resolvido no tribunal.
A guarda de filhos é a determinação de quem terá a custódia dos filhos após o divórcio. A guarda pode ser física ou legal. A guarda física é a determinação de com quem os filhos irão morar. A guarda legal é a determinação de quem terá a decisão sobre as questões importantes da vida dos filhos, como educação, saúde e religião.
A pensão alimentícia é uma quantia que um ex-cônjuge paga ao outro para ajudar a sustentar os filhos. O valor da pensão alimentícia é determinado com base em uma variedade de fatores, como a renda dos ex-cônjuges, a necessidade dos filhos e o padrão de vida dos filhos antes do divórcio.
A divisão de bens é a determinação de como os bens do casal serão divididos após o divórcio. Os bens podem ser divididos de forma igualitária ou desproporcional, dependendo de uma variedade de fatores, como a contribuição de cada cônjuge para a aquisição dos bens, a situação financeira de cada cônjuge e as necessidades dos filhos.
Os filhos menores de idade podem receber pensão alimentícia de seus pais, biológicos ou adotivos. Os filhos maiores de idade também podem receber pensão alimentícia, dependendo da realidade do filho maior.
O valor da pensão alimentícia é calculado com base em uma variedade de fatores, incluindo a renda dos pais, a necessidade dos filhos e o padrão de vida dos filhos antes do divórcio.
Se o pai ou a mãe que deve pagar a pensão alimentícia não pagar, o valor em atraso será cobrado por meio de uma ação judicial para cobrar a pensão alimentícia. O tribunal pode impor uma multa ou até mesmo a prisão ao pai ou mãe que não paga a pensão alimentícia.
A falta de realização do inventário pode acarretar impedimentos na venda ou transferência dos bens, além de dificuldades para a regularização da situação jurídica, aplicação de multa e eventual conflito entre os herdeiros.
O inventário é o procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para apurar e dividir os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros legítimos.
Existem dois tipos principais de inventário: o inventário judicial, que ocorre quando há litígio entre os herdeiros ou quando o falecido deixou testamento, e o inventário extrajudicial, realizado em cartório, quando não há conflitos entre os herdeiros e são preenchidos determinados requisitos legais.
Qualquer herdeiro ou cônjuge sobrevivente pode requerer o inventário, desde que tenha interesse na partilha dos bens deixados pelo falecido.
O tempo necessário para concluir um inventário pode variar dependendo de vários fatores, como o número de bens a serem inventariados, a existência de testamento, a complexidade do caso e a agilidade do procedimento adotado.
Os documentos necessários podem variar, mas geralmente são exigidos documentos como certidão de óbito, certidão de casamento, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além de comprovantes de propriedade dos bens.
A divisão dos bens no inventário é realizada de acordo com as regras estabelecidas pela lei, considerando a existência de herdeiros legítimos, a proporção da herança de cada um e a vontade manifestada pelo falecido em testamento, se houver.
Sim, o inventário pode ser contestado em casos de irregularidades ou vícios que comprometam a validade do procedimento ou a correta distribuição dos bens, como fraudes, coações ou erros no cálculo da herança.
As despesas do inventário incluem custas judiciais ou emolumentos cartorários, honorários advocatícios, impostos, taxas e eventuais despesas com avaliação de bens.
A pensão alimentícia será paga mensalmente, por meio de desconto em holerite ou mediante depósito em conta, conforme determinação judicial.
Sim, é possível realizar um inventário extrajudicial de forma amigável, por meio de um acordo entre os herdeiros, desde que sejam preenchidos os requisitos legais e não haja impedimentos específicos.
Nossa equipe fará a análise do seu caso e lhe orientará sobre como funciona o processo, prestando todo suporte e direcionamento.
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